Justiça suspende reintegração de posse em conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida
Magistrado considerou que não há alternativas de moradias dignas para centenas de famílias ocupantes
Mariane Rodrigues, com assessoria
05/06/2025 às 22:01 - há XX semanas
A decisão é do juiz Antônio Iris da Costa Júnior.. TJ-AL
A Justiça da Comarca de Joaquim Gomes, no interior de Alagoas, suspendeu a reintegração de posse de um conjunto habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, que foi invadido em 2014, quando as residências ainda estavam em construção. A decisão é do juiz Antônio Iris da Costa Júnior dentro de uma ação da construtora responsável pela obra, que está em processo de recuperação judicial.
O magistrado considerou que, como não há alternativa habitacional para as centenas de famílias ocupantes, o direito à moradia prepondera sobre a proteção formal da propriedade.
"A colisão entre direitos fundamentais deve ser solucionada a partir do princípio da máxima efetividade dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, sob pena de se perpetuar situação de grave exclusão social", comentou.
Um oficial de Justiça terá que apurar junto aos moradores sobre a existência de uma associação para ser citada no processo e representar os moradores de forma coletiva no processo.
O juiz Antônio Iris determinou que a Defensoria Pública e o Ministério Público, em articulação com o Município de Joaquim Gomes, adotem medidas istrativas para regularização fundiária ou reassentamento digno das famílias, observando o princípio da participação popular.
Foram solicitadas ao município e ao Estado informações sobre se há no local serviços públicos como asfaltamento, coleta de lixo, transporte público, se há fornecimento de energia elétrica, água potável, rede de esgoto, iluminação pública e demais infraestruturas urbanas na localidade, entre outros.
A construtora responsável pela ação de reintegração alegou que a ocupação impossibilitou a continuidade das obras, gerou riscos à segurança dos trabalhadores e expôs os invasores a condições precárias de salubridade e integridade física.
Por fim, o magistrado também comentou que há possibilidade de converter a ação possessória em ação indenizatória, quando o juiz fixa a justa indenização devida ao proprietário e que, após ser pago o preço estipulado, a sentença valerá como título para o registro do imóvel em nome dos moradores.
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